PREVIGUABA
O presidente tem como função administrar o PREVIGUABA. representado o instituto judicial e extrajudicialmente por intermédio de sua procuradoria. Coordenação da organização, a gestão dos negócios e as operações do Instituto. Nomear e exonerar seus subordinados. Assinar e endossar cheques juntamente com outro diretor. Conceder os benefícios de competência do Instituto. Baixar portarias, instruções normativas e demais ordens de serviços.
HORÁRIO: SEGUNDA A SEXTA, DAS 8H ÀS 17H
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